Esta deliberação unânime reflete o consenso político do executivo camarário quanto à urgência de corrigir assimetrias na identificação geográfica do território e na atribuição de moradas oficiais.

A intervenção regulamentar justifica-se pela existência de agregados familiares residentes em locais desprovidos de numeração de polícia e de designação toponímica formal.

Esta lacuna administrativa acarreta graves constrangimentos na vida quotidiana dos cidadãos afetados, condicionando o exercício pleno de direitos cívicos elementares.

Entre as principais dificuldades identificadas encontram-se a instrução de processos documentais junto de organismos públicos, a contratualização de serviços essenciais e a receção de correspondência postal.

Adicionalmente, a ausência de um endereço normalizado constitui um fator de risco acrescido em termos de proteção civil e de segurança pública.

Com o desencadeamento deste processo, o município pretende dotar os serviços técnicos de mecanismos mais céleres e inclusivos para a integração plena destas habitações no cadastro toponímico do concelho.