Época balnear vai decorrer entre o dia 30 de maio e 30 de setembro nas praias dos concelhos de Grândola e de Odemira
O diploma, publicado recentemente em Diário da República (DR) e que identifica as águas balneares costeiras e de transição e fixa os períodos de funcionamento, indica que nos concelhos de Odemira e Grândola a época balnear começa dia 30 de maio, enquanto em Sines e Santiago do Cacém, começa a 13 de junho.
No concelho de Sines, a época balnear vai decorrer entre 13 de junho e 19 de setembro nas praias Grande de Porto Covo, Ilha do Pessegueiro, Morgavel, Vasco da Gama e Vieirinha-Vale de Figueiros. A praia de São Torpes terá um período mais alargado, entre 13 de junho e 30 de setembro.
No concelho de Santiago do Cacém, nas praias da Costa de Santo André, Fonte do Cortiço e Monte Velho/Porto das Carretas, a época balnear vai decorrer entre 13 de junho e 15 de setembro.
Por sua vez, no concelho de Grândola, a época balnear abre já no dia 30 deste mês e prolonga-se até 30 de setembro nas praias da Aberta Nova, Atlântica, Camarinhas, Carvalhal, Comporta, Galé-Fontaínhas, Melides, Pego, Tróia-Bico das Lulas, Tróia-Galé e Tróia-Mar.
Também no concelho de Odemira, distrito de Beja, a época balnear está fixada para o mesmo período nas praias de Almograve Norte, Almograve Sul, Alteirinhos, Carvalhal, Farol, Franquia, Furnas Mar, Furnas Rio, Malhão Norte, Malhão Sul, Zambujeira do Mar e Santa Clara (praia fluvial).
