Segundo a portaria assinada pelo Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, em 29 de janeiro de 2026, na “área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), entre 1 de fevereiro e 28 de fevereiro de cada ano, é proibida a captura, manutenção a bordo e descarga de sargo legítimo (Diplodus sargus) e sargo safia (Diplodus vulgaris), por pesca profissional ou lúdica, quer seja apeada ou embarcada”.